Um catálogo de direitos e deveres constitucionais para os Estados

Atualmente com 83 artigos; continuarei até às minhas 300 propostas

Este projeto de investigação constitucional, de vocação internacional, nasce em França com a ambição de inspirar uma Sétima República. Não pretende, porém, reproduzir a arrogância nem a hipocrisia ocidentais. Sou um simples cidadão, marcado por raízes diversas, de Chipre à Bolívia. Observo a dificuldade do nosso país em reinventar-se, preso a um modelo político ultrapassado. Este trabalho nasce de uma observação humilde, sem fronteiras, das culturas e dos mitos do mundo. Procura aprender com a sabedoria de outros povos, mas também praticar a introspeção, recuperar o bom senso e acolher o melhor de outras culturas. Georges Koussouros

I. A GRANDE CISÃO: DO ESTADO-CLERO À SOCIEDADE QUE REFLETE

A reforma do Estado inspirada por Lutero

Proclamamos o fim da ideia de um Estado que se coloca acima de nós como um pai. Não se trata de uma democracia clássica, nem de uma democracia sem Estado: trata-se do nascimento de uma Sociedade que Reflete. Um sistema nervoso ao serviço do corpo social, no qual o Direito-Engenharia substitui a democracia das proclamações, libertando o tempo e a clareza de pensamento de cada pessoa.

1. Uma nova era de idolatria

Desde tempos imemoriais, a humanidade procura aliviar a sua angústia existencial delegando a soberania a poderes verticais: primeiro aos deuses, depois aos reis, aos sacerdotes e, por fim, ao Estado. Em cada etapa repetiu-se o mesmo pacto nocivo: em troca de uma proteção ilusória, os povos abandonaram a liberdade de pensar. O Estado moderno é a expressão mais recente dessa idolatria. Ocupou o lugar da Igreja.

2. O Estado como novo clero

Hoje, os políticos são os nossos sumos sacerdotes. O seu dogma é o crescimento económico; as suas indulgências são as promessas eleitorais; o seu inferno é o caos social. Tal como a Igreja medieval, o Estado governa pelo medo: do desemprego, da insegurança e do futuro. E, como antes, troca esse medo pela nossa submissão. Tornou-se um clero laico que vende uma salvação eleitoral tão ilusória como as indulgências da Idade Média.

3. A cisão necessária: separar o Estado do povo

Há cinco séculos, Lutero retirou a Bíblia das mãos do clero e devolveu-a ao povo. Quebrou o monopólio da interpretação divina. Hoje, a Sétima República propõe um gesto semelhante: separar o Estado do povo. Já não haverá um Estado-pai a decidir por nós, nem manipulação pela angústia, nem um dogma económico imposto como verdade revelada.

4. A verdade calculada e a Sociedade que Reflete

Lutero substituiu a fé cega pela leitura crítica das Escrituras. Nós substituímos a democracia das proclamações pelo Direito-Engenharia: leis fundamentadas em cálculos, uma verdade verificada e tempo libertado para que cada pessoa possa refletir em vez de apenas suportar as decisões alheias. A Sétima República estabelece uma sociedade em que todos dispõem de tempo, ferramentas e clareza para questionar o sentido da própria vida e da comunidade política.

II. A EVOLUÇÃO CONSTITUCIONAL

A quarta geração: o Direito Oblíquo

Até agora, as sociedades organizaram-se segundo modelos verticais ou horizontais. Essas estruturas não conseguiram responder à complexidade do mundo moderno. A Sétima República introduz o Paradigma Oblíquo.

A circulação da informação: no modelo anterior, a decisão pública ficava isolada em compartimentos. A obliquidade rompe essas fronteiras intelectuais: qualquer informação pode e deve ser útil em todos os domínios.

O fim dos compartimentos humanos: a obliquidade nasce de uma transformação da harmonia social. O funcionamento em compartimentos é abolido. A lei liberta-se de protocolos rígidos.

Em síntese: a Constituição Oblíqua já não dita a ordem a partir de um topo que não vê o conjunto. Ao derrubar barreiras informativas e hierarquias protocolares, transforma a nação num metabolismo cerebral global.

1. A primeira geração: verticalidade de baixo para cima

Problema a resolver: o abuso de poder. Verbo: PROTEGER. No século XVIII, a constituição servia sobretudo para traçar uma linha vermelha que o Estado não podia ultrapassar.

2. A segunda geração: verticalidade de cima para baixo

Problema a resolver: a miséria e a sobrevivência da população. Verbo: ASSISTIR. Depois de 1946, a constituição tornou-se um instrumento de organização da distribuição das riquezas.

3. A terceira geração: horizontalidade

Problema a resolver: a destruição do planeta e as guerras. Verbo: COOPERAR. A partir da década de 1970, a constituição passa a ser também um pacto de convivência.

III. SÍNTESE: OS SETE NÍVEIS CONSTITUCIONAIS

A organização do Estado articula-se em sete dimensões evolutivas, da sobrevivência material à plenitude ontológica.

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Campo constitucional I. MATERIAL
níveis 1 a 2
II. SISTÉMICO
níveis 3 a 4
III. COGNITIVO
níveis 5 a 7
Geometria da intervenção: o espaço O ponto: intervenção unitária e máxima simplificação. A horizontal: interação, rede e fluidez. A vertical: profundidade, elevação e sentido.
Alvo cibernético: quem A pessoa física: necessidades isoladas. A sociedade: fluxos e logística coletiva. A pessoa ontológica: psique e causa humana.
Escala temporal: a velocidade A urgência: resposta imediata. Médio prazo: tendências e riscos. Longo prazo: questões existenciais.
Regra cibernética aplicada Causalidade direta: reparar a carência. Causalidade mecânica: tornar os blocos fluidos. Causalidade profunda: libertação na origem.

NÍVEL 1: SOBREVIVÊNCIA

Fundamentos materiais e vitais da Sociedade-Estado

100 DO CONTRATO SOCIAL ESCLARECIDO SOB A ÁRVORE DA BOA-FÉ

A soberania da República assenta num Contrato Social Esclarecido, dinâmico e contínuo. O seu objetivo é orientar a pessoa e a sociedade para uma governação fundada no conhecimento partilhado.

5 DO DIREITO À LIGAÇÃO HUMANA

O direito à ligação humana é um direito fundamental que exige combater o isolamento, tornando a vida em sociedade uma oportunidade permanente de encontro e de troca.

1 DO BEM COMUM SENSORIAL E DA SAÚDE NATURAL

A República reconhece a saúde natural como resultado de uma relação harmoniosa e contínua do ser humano com ambientes vitais não degradados.

2 DO DIREITO A RESPIRAR AR SAUDÁVEL

A Nação garante a cada pessoa o direito fundamental de respirar um ar livre de alterações químicas, partículas, agentes biológicos ou odores prejudiciais à saúde física, ao repouso e à clareza de pensamento.

3 DA TRANQUILIDADE SONORA

Toda a pessoa tem o direito inalienável de viver, dormir e exercer a reflexão intelectual num ambiente sonoro protegido, favorável ao repouso do sistema nervoso e ao equilíbrio psicológico.

186 DA NUTRIÇÃO

A Nação garante a todas as pessoas o acesso a uma alimentação que assegure o pleno equilíbrio fisiológico, psicológico e cognitivo, reconhecendo a influência decisiva da qualidade biológica dos alimentos no comportamento, na saúde mental e no bem-estar individual e coletivo.

164 DA CIÊNCIA E ENGENHARIA DAS LIBERDADES COMO FORMA DE REGULAÇÃO

A liberdade inscrita na missão das instituições entende-se como o poder efetivo garantido a cada pessoa de desenvolver o seu potencial, experimentar e contribuir para o progresso comum.

175 DAS VIOLÊNCIAS ESTRUTURAIS

Toda a pessoa goza do direito fundamental à preservação da sua integridade física, psíquica, material e ambiental contra qualquer forma de agressão, direta ou resultante de violência estrutural.

156 DO DISCERNIMENTO DOS CIDADÃOS

A soberania popular assenta no discernimento e na aprendizagem contínua dos cidadãos, excluindo mecanismos baseados apenas no impulso ou na opacidade da informação.

137 DA RESILIÊNCIA MATERIAL E DA AUTONOMIA

Perante o aumento das vulnerabilidades tecnológicas ou financeiras, a proteção baseada exclusivamente na distribuição de rendimentos revela os seus limites. A segurança da população exige que a garantia de meios financeiros seja complementada pelo reforço direto e estrutural da resistência material dos cidadãos.

166 DO SACRIFÍCIO SOCIOECONÓMICO

A personalidade jurídica concedida pela coletividade às entidades económicas depende do seu contributo ativo para desenvolver e preservar o potencial cognitivo e físico da nação.

153 DA LIBERDADE FINANCEIRA E ECONÓMICA

A liberdade fundamental de cada pessoa inclui o direito de não ser obrigada a depender do dinheiro para assegurar a sua existência e a sua dignidade.

160 DA MOBILIDADE TERRITORIAL

A liberdade de circulação garante o direito inalienável de adotar um modo de vida nómada, alternado ou sedentário. Este direito é igualmente protegido em todas as situações que levem uma pessoa a optar pelo nomadismo, segundo uma abordagem neutra e pragmática.

101 DA PROTEÇÃO DO TEMPO

A República reconhece que o tempo de cada cidadão é um recurso precioso, limitado e inalienável. Este capital de tempo constitui a base da liberdade individual e do desenvolvimento da Nação.

154 DA SOBERANIA DA ATIVIDADE INTELECTUAL

A República protege a liberdade inalienável de cada pessoa de dedicar o seu tempo, energia e capacidades à inovação, à investigação, à escrita, à expressão artística ou a qualquer atividade intelectual, técnica e cívica livremente escolhida.

132 DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ERGONOMIA

A ergonomia é a base de uma organização pública centrada nas pessoas, garantindo que toda a estrutura, ferramenta ou procedimento seja concebido para e pelas pessoas.

NÍVEL 2: ORGANIZAÇÃO

Estrutura e hierarquia funcional

109 DA HIERARQUIA ÚTIL

A Nação rejeita qualquer hierarquia baseada em critérios subjetivos, arbitrários ou hereditários que não reflitam um contributo real para o bem comum.

180 PRINCÍPIO DA DEMOCRACIA ATIVA

A soberania da República assenta na garantia de que cada cidadão pode compreender, avaliar e melhorar as decisões públicas.

121 DO TRABALHO REAL E EFETIVO DOS AGENTES POLÍTICOS E DOS CIDADÃOS

A ação política e o exercício de qualquer mandato público têm como único fundamento o serviço do interesse geral.

116 DO PARTIDO POLÍTICO AO PROJETO POLÍTICO

A República assenta a sua existência numa «Cultura do Projeto».

143 DA OBRIGAÇÃO DE ANTECIPAÇÃO

O Estado é, por natureza, um agente de prevenção.

172 DO AGENTE PÚBLICO COMO INTELIGÊNCIA DO ESTADO

Nenhum agente pode ser reduzido à condição de executor mecânico de uma burocracia cega. Os agentes públicos constituem o capital intelectual e decisório da nação. O Estado tem o dever fundamental de aplicar as suas capacidades de discernimento, análise e visão prospetiva à conceção e avaliação das políticas públicas.

NÍVEL 3: MECANISMOS

Processos operacionais e legislativos

144 DA NEUTRALIDADE POLÍTICA

Nenhuma formação política pode impedir ou rejeitar uma medida apenas por causa da sua filiação política ou posição doutrinária.

173 DA AUSÊNCIA DE PRIVILÉGIO PARA A OBSOLESCÊNCIA PÚBLICA

O Estado, os seus tribunais e todos os serviços que exercem uma missão pública não gozam de qualquer privilégio que lhes permita manter métodos de funcionamento ultrapassados. Estão sujeitos a um dever permanente de atualização e devem alinhar a sua capacidade organizativa com os padrões de eficiência mais elevados do setor privado.

161 DA PSEUDODEMOCRACIA

Todo o mecanismo de expressão, consulta, iniciativa popular, petição ou contributo dos cidadãos garantido pela Constituição deve ser sincero, eficaz e materialmente acessível.

171 DA RASTREABILIDADE POLÍTICA

Todo o compromisso, declaração solene, voto, assinatura de ato administrativo ou tomada de posição pública de quem exerça um mandato eletivo ou uma função executiva é imediatamente inscrito no Registo Nacional de Rastreabilidade Política.

162 DO DIREITO À EXPRESSÃO E AO CONTRIBUTO DE PESSOAS ESTRANGEIRAS

Toda a pessoa, independentemente da nacionalidade, localização geográfica ou estatuto jurídico, tem acesso livre, direto e sem restrições aos espaços públicos criados pela nação para apresentar ideias, análises, conhecimentos práticos e críticas construtivas.

139 DA INTEGRIDADE DOS INDICADORES PÚBLICOS

Os indicadores públicos garantem a transparência democrática.

112 DA PARTICIPAÇÃO DOS CIDADÃOS E DA AÇÃO PÚBLICA

A reforma moral, metodológica, tecnológica e ergonómica é a base para melhorar o Estado e o respeito pela democracia.

6 DA DEMOCRACIA EXTERNA

Os processos de consulta aos cidadãos são garantidos até às negociações e aos compromissos internacionais.

131 DA CIÊNCIA DA TÉCNICA LEGISLATIVA AO DESEMPENHO DAS NORMAS

A criação das leis é uma disciplina científica de elevada precisão ao serviço da Nação.

133 DA OBRIGAÇÃO DE CONTROLO INTELIGENTE

Os poderes públicos têm a obrigação de agir com inteligência, eficiência e capacidade de adaptação na conceção, aplicação e revisão dos seus mecanismos de prevenção, controlo e enquadramento organizacional.

134 DA PERTINÊNCIA DOS FINS E DOS MEIOS

A ação pública exprime um projeto de conjunto orientado pela elevada pertinência dos seus objetivos.

135 DO CONTROLO PERMANENTE DA QUALIDADE E DA ANÁLISE DOS RECURSOS ORÇAMENTAIS

A ação pública não pode ser pertinente enquanto persistir o reflexo de resolver facilmente os problemas através de mais despesa.

136 DA OBRIGAÇÃO DE INTELIGÊNCIA ESTRATÉGICA E DA COERÊNCIA DOS MODELOS DE PENSAMENTO

A neutralidade perante os dogmas e uma elevada inteligência estratégica são condições prévias da ação pública. Ao libertar a decisão de preconceitos ideológicos, a política preserva a liberdade de pensamento e garante as condições reais da eficiência do Estado.

177 DA RESPONSABILIDADE PELA REGRA

Os autores e decisores que elaboraram ou aprovaram uma regra afetada por defeitos de conceção legislativa incorrem em responsabilidade direta.

105 DO DIREITO À JUSTA CONCRETIZAÇÃO

O Estado deve garantir a integridade dinâmica de uma ideia política, para que a sua concretização operacional amplie a força inicial da ideia em vez de a enfraquecer.

152 DA SOBRIEDADE GENERALIZADA

A República estabelece a sobriedade como regra fundamental de gestão da nação.

NÍVEL 4: DINÂMICAS

Fluxos de informação e inteligência coletiva

7 DO DIREITO E DO DEVER DE SABER COMUNICAR

A sociedade garante a todos o direito de aprender, explorar e dominar toda a riqueza das artes da comunicação humana; simetricamente, impõe ao Estado, aos responsáveis políticos e às instituições públicas a obrigação de desenvolver o domínio dessas artes nas suas relações com os cidadãos.

174 DA MODELAÇÃO NACIONAL

O Estado disponibiliza uma interface de modelação visual que permite compreender o funcionamento da nação como um sistema global de engenharia. Esta plataforma ergonómica transforma o conjunto dos dados públicos em representações gráficas interativas, tornando legível a complexidade dos movimentos e interações no território.

146 DA COMPARAÇÃO ACESSÍVEL DOS CANDIDATOS

O Estado garante a cada cidadão o acesso a um quadro de informação estruturado, completo, contraditório e imparcial, que permita avaliar as personalidades políticas, as suas características individuais e os seus projetos.

129 DA GOVERNAÇÃO ÍNTEGRA E LÓGICA

O Estado tem o dever de proteger o processo democrático contra qualquer distorção do raciocínio, intencional ou não.

145 DA CLAREZA SISTÉMICA

As instituições têm o dever de oferecer uma representação gráfica, acessível e completa dos seus mecanismos de ação, permitindo aos cidadãos compreender a lógica dos poderes públicos e agir concretamente para melhorar a sua estrutura.

142 DA PRODUTIVIDADE NA FUNÇÃO POLÍTICA

A natureza abstrata e a subjetividade inerente ao trabalho político não podem servir de pretexto para a ociosidade ou o parasitismo institucional.

168 DO DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO

A personalidade jurídica atribuída pela coletividade às entidades económicas depende do seu contributo ativo para o respeito da dignidade humana, por meio do desenvolvimento e da preservação do potencial cognitivo e físico da nação, reconhecendo que o desenvolvimento das capacidades humanas é o único motor legítimo e duradouro da prosperidade económica.

4 DA RIQUEZA HUMANA

A República considera a pluralidade das línguas do mundo e a sensibilidade artística como património cognitivo universal e fonte inestimável de conhecimentos sobre a condição humana.

170 DA ESCUTA E DA FORÇA

Todo o conflito social, divergência coletiva ou expressão espontânea de reivindicações territoriais ou dos cidadãos é reconhecido, antes de mais, como um sinal informativo vital para o ecossistema institucional.

117 DO DEVER DE VIGILÂNCIA E DA ATIVAÇÃO DOS LIMIARES CRÍTICOS

O Estado tem o dever de definir publicamente limiares de alerta quantificáveis e transparentes para os principais indicadores de risco ou desvio, sejam económicos, sociais, ambientais ou tecnológicos.

183 DO PRAZO RAZOÁVEL

O tempo é uma dimensão essencial da ação pública e contratual.

184 CONTRA O ÓDIO ESSENCIALISTA

A essencialização é um desvio cognitivo com duas faces: por um lado, reduz um grupo inteiro aos atos de alguns dos seus membros; por outro, reduz uma pessoa à imagem preconcebida do grupo a que pertence.

102 DO PODER INTELECTUAL E CRIATIVO DO CIDADÃO

A República reconhece que a vitalidade da democracia depende da capacidade dos cidadãos para exercerem um juízo crítico, debaterem racionalmente e resistirem às tentativas de manipulação.

103 PRIMAZIA DA IDEIA

Toda a pessoa tem o direito inalienável de expressar e propor ideias de interesse geral.

104 PROTEÇÃO DO POTENCIAL HUMANO

A Formação Nacional constitui a base da força e do futuro da Nação. É reconhecida como um património imaterial sagrado e uma função vital da organização pública.

115 SOCIEDADE DE COMPETÊNCIAS E AMPLIAÇÃO DO HORIZONTE SOCIAL

A Nação, com o objetivo de obter o reconhecimento e a plena confiança do seu povo, promete valorizar todas as dimensões do potencial humano.

141 DOS DIREITOS E DOS DEVERES

O acesso direto à informação sobre direitos e deveres existentes e ainda ausentes permite ao povo defender-se melhor e participar mais plenamente.

147 DA ESCUTA SISTÉMICA E DA EQUIDADE ADMINISTRATIVA

Nenhuma decisão pública pode ser tomada isoladamente num domínio técnico limitado sem cruzar os dados relativos ao seu impacto social, material e psicológico sobre os cidadãos.

148 APOIO À CONSCIÊNCIA COLETIVA E PROCURA DAS CAUSAS PRIMEIRAS

Perante uma reivindicação pública, as instituições devem reformulá-la sistematicamente para identificar a causa primeira da perturbação social, distinguindo as necessidades reais dos receios sem fundamento objetivo.

149 DO POTENCIAL COLETIVO E DA COESÃO CULTURAL

Nenhum projeto de ordenamento, organização ou governação pode ignorar a cultura histórica e popular da população a que se destina.

150 DA SERENIDADE PÚBLICA

A serenidade pública, o equilíbrio emocional da população e a preservação da sua energia vital são bens fundamentais protegidos pela Constituição.

151 DO COMBATE ÀS FORMAS DE ALIENAÇÃO

Ninguém pode ser submetido a uma organização, procedimento ou sistema técnico que degrade a sua integridade psíquica, provoque perda de referências ou gere sujeição funcional.

NÍVEL 5: EMERGÊNCIA

Adaptação e transformação sistémica

185 DA MASSA CRÍTICA

Toda a proposta de lei ou reforma destinada a resolver um grande problema social ou uma disfunção estrutural da Nação só pode ser adotada após demonstrar que respeita o Imperativo de Ação Ampla e Ótima, designado pela sigla IAMO.

138 DA FUNÇÃO DE APRENDIZAGEM

A função de aprendizagem é uma exigência fundamental da organização social e atua como mecanismo de solidariedade intelectual.

165 DA ADAPTAÇÃO MÚTUA

A Nação garante a cada cidadão os recursos necessários para desenvolver as suas capacidades e adaptar-se às transformações do mundo, reconhecendo simultaneamente que a diversidade de modos de vida e ritmos de evolução é condição essencial do seu equilíbrio sistémico.

108 MACROPSIQUIATRIA: POR UMA RESPONSABILIDADE PSICOLÓGICA DO ESTADO

A macropsiquiatria parte da hipótese de que um país, tal como uma pessoa, pode sofrer de problemas estruturais nas suas formas de consciência e raciocínio.

118 DA IDEOLOGIA E DO DIREITO E DEVER DE CONCEPTUALIZAR

A República reconhece o direito fundamental de cada cidadão a formar e exercer a sua consciência individual, fundamento irredutível da sua participação democrática.

114 DA ESTÉTICA COMO REALIZAÇÃO INTELECTUAL

A República reconhece a cada cidadão o direito a um ambiente, material ou imaterial, cuja conceção favoreça o desenvolvimento pessoal e o pensamento crítico.

NÍVEL 6: ECOSSISTEMA

Interação com o ambiente global

181 DO DIREITO DO SUOR, EM COMPARAÇÃO COM O DIREITO DE SANGUE E O DIREITO DE SOLO

A integração numa comunidade territorial e a titularidade de direitos cívicos podem decorrer do esforço pessoal, dos riscos assumidos e do contributo efetivo para o bem comum, sob a designação de «direito do suor».

130 DO SAGRADO PRAGMÁTICO

O Estado tem a obrigação de identificar, respeitar e valorizar as realidades que ultrapassam o seu poder.

110 DA CIDADANIA FRANCESA NO ESTRANGEIRO

A cidadania francesa, fundamento da Nação, implica um conjunto de deveres exercidos tanto no território da República como no estrangeiro.

163 DA RESPONSABILIDADE PLANETÁRIA

A Nação reconhece que as suas orientações legislativas, escolhas tecnológicas, compromissos ecológicos e intervenções diplomáticas ou económicas produzem efeitos diretos e indiretos para além das suas fronteiras.

155 DA LOUCURA DO ESTADO

O aparelho do Estado e os seus agentes estão sujeitos a uma obrigação permanente de vigilância crítica e autoavaliação perante os próprios preconceitos doutrinários, desvios dogmáticos e afastamento da realidade.

176 DOS RECURSOS DE OUTROS PAÍSES

A cultura não pode justificar qualquer forma de predação.

É expressamente proibido a qualquer autoridade pública, civil ou militar, fundamentar, justificar ou caracterizar um conflito externo ou uma disputa pelo acesso a recursos com considerações sobre a cultura, religião, origem étnica ou tradições das populações estrangeiras envolvidas.

157 DA RESTAURAÇÃO DO AMBIENTE NATURAL

Toda a ação pública está sujeita a um princípio de regeneração.

Os poderes públicos, as entidades privadas e os cidadãos têm a obrigação constitucional de restaurar os ecossistemas degradados e inverter os processos de destruição ecológica.

NÍVEL 7: ONTOLOGIA

Harmonia da dimensão humana: alinhamento da consciência dos cidadãos com as estruturas da realidade

70 DA ORIENTAÇÃO CULTURAL

A cultura é a fonte da finalidade e o princípio orientador da ação pública.

107 DA LINGUAGEM COMO FORÇA INTEGRAL DA NAÇÃO

A linguagem, em todas as suas formas de expressão e simbolização, é reconhecida como força vital da República. É uma matriz do pensamento capaz de produzir efeitos profundos sobre o corpo, a mente e a coletividade.

111 DA PROTEÇÃO DA CRIANÇA

O Estado tem a obrigação absoluta de garantir a proteção integral da criança.

113 DA REPRESENTAÇÃO PLENA DA DIVERSIDADE CULTURAL

A República garante a cada pessoa o direito ao respeito pela sua identidade cultural.

182 DO MÉRITO E DAS REIVINDICAÇÕES

Toda a pessoa tem direito a uma apreciação justa dos seus atos, competências e contributo para a sociedade.

120 DA EXATIDÃO DA AÇÃO E DA FIDELIDADE AO SENTIDO

A República tem a obrigação de agir com consciência. Compreender a natureza essencial, a experiência profunda e a finalidade de cada ato, estrutura, norma ou expressão fundamenta a sua eficácia, o seu domínio técnico e a sua legitimidade.

140 DA CONSCIÊNCIA PLENA DO ESTADO

Para combater a tecnocracia cega, o Estado deve alinhar o seu discurso com todas as dimensões reais do assunto tratado.

169 DA LEI CONTRA OS DOGMAS

Nenhum sistema político, organização do Estado ou estrutura tecnocrática pode considerar-se imune ao fanatismo ou à cegueira dogmática apenas por invocar a laicidade, a modernidade, o progresso científico ou uma racionalidade declarada. A experiência histórica mostra que os aparelhos secularizados criam os seus próprios clericalismos, ortodoxias económicas impositivas e censuras discretas, tanto mais perigosos quanto não reconhecem o próprio fanatismo.

179 DA ENERGIA DOS CIDADÃOS

A energia física, intelectual e psíquica do povo constitui o recurso supremo e inalienável da Nação, um bem fundamental cuja preservação é condição indispensável da eficácia e da felicidade do país.

158 DA PRESERVAÇÃO DA ALMA DOS LUGARES

O Estado garante que os cidadãos possam restabelecer uma ligação com ambientes que favoreçam a sua humanidade.

159 DO RESPEITO SINCERO PELO POVO

A República fundamenta todas as suas instituições, normas e ações no respeito incondicional pelo povo e pela pessoa humana.

167 DA PRESERVAÇÃO E EXPRESSÃO DAS SINGULARIDADES

A singularidade humana e territorial, em todas as suas formas de expressão cognitiva, sensorial, filosófica e cultural, é um património fundamental e garante a capacidade de adaptação da sociedade.